RFB de olhos fixos nas empresas

A Receita Federal do Brasil poderá permanecer com olhos fixos na empresa sem prazo definido com acompanhamento diferenciado ou especial

A Receita Federal do Brasil definiu através da Portaria 1714 de 22/12/2016, as Pessoas Jurídicas Sujeitas a Acompanhamento Diferenciado e Acompanhamento Especial no ano de 2017, conforme parâmetros abaixo: BASE DE DADOS RECEITA FEDERAL 2015 Receita Bruta Débitos na DCTF Massa Salarial Gfip Débitos na Gfip ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO  180 milhões 18 milhões 50 milhões 18 

Continue lendo →

Post inaugural

Perto de completarmos 10 anos de atividade, observamos a necessidade de levar conhecimento ao público em geral de uma nova forma, e como a JPR sempre esteve levando o melhor e o mais atualizado conteúdo para seus clientes, não poderíamos deixar de também evoluir e usufruir dos meios de comunicação que há no mercado. Desta forma, 

Continue lendo →

%d blogueiros gostam disto: