A Receita Federal do Brasil poderá permanecer com olhos fixos na empresa sem prazo definido com acompanhamento diferenciado ou especial
A Receita Federal do Brasil definiu através da Portaria 1714 de 22/12/2016, as Pessoas Jurídicas Sujeitas a Acompanhamento Diferenciado e Acompanhamento Especial no ano de 2017, conforme parâmetros abaixo: BASE DE DADOS RECEITA FEDERAL 2015 Receita Bruta Débitos na DCTF Massa Salarial Gfip Débitos na Gfip ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO 180 milhões 18 milhões 50 milhões 18