Declaração de Imposto de Renda 2016

IR 2016 – Quem está obrigado a declarar? O prazo vai até 28 de Abril

O prazo para entregar a declaração se estende até o dia 28 desse mês de Abril, se você está obrigado a entregar não deixar para última hora, procure um contador porque o Imposto de Renda é Coisa Séria!!!

 

Veja quem está obrigado a entregar o IR 2016:

  1. Recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 28.559,70
  2. Recebeu Rendimentos Isentos, não Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  3. Obteve Ganho de Capital, ou seja, teve Lucro na Venda de Bens ou Direitos ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
  4. Vendeu imóveis residenciais para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias a partir da data da venda
  5. Tem Bens e Direitos no valor ou superior à R$ 300.000,00
  6. Na Atividade Rural
    1. Teve Receita Bruta Anual superior a R$ 142.789,50
    2. Pretende compensar prejuízos de anos anteriores no ano-calendário de 2016 ou em calendários futuros

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

E quem se enquadrou? 

 

Veja alguns documentos necessários para realizar a declaração:

  1. Declaração do IR de 2015
  2. CPF, RG e Título de Eleitor do Declarante
  3. Comprovante de endereço
  4. Caso tenha dependentes, Certidão de Nascimento, RG ou CPF
  5. Comprovante de Rendimentos do empregador
  6. Comprovante de Rendimentos da aposentadoria ou pensão
  7. Comprovante de Rendimentos de aplicação e seguro de vida
  8. Relação de aluguéis de imóveis recebidos em 2016
  9. Informe de Rendimentos do Banco, conta corrente e poupança
  10. Comprovante anual dos pagamentos de financiamentos de imóveis e veículos
  11. Cópia da NF ou Recibo de compra ou venda de Veículos
  12. Escrituras de Imóveis Urbanos e Rurais
  13. Recibo de despesas médicas e plano de saúde, odontológicas, escolares e aluguel
  14. Recibo de pagamento ou doação efetuadas

 

Qualquer dúvida, entre em contato ou deixe nos comentário sua pergunta.

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