Grande oportunidade das Pequenas e Médias empresas de regularizar a situação de débitos de tributos federais.
Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei Complementar 25/2007, que altera o prazo de até 120 meses para Parcelamento de Débitos das empresas enquadradas no Regime tributário “Simples Nacional”, é necessário ficar atento aos novos trâmites deste projeto, pois ainda falta a sansão presidencial, para depois ser submetido ao comitê Gestor do Simples nacional.
Depois da regulamentação pelo comitê gestor, as empresas aptas ao parcelamento, poderão então fazer o requerimento, cuja parcela mínima não poderá ser menor que R$ 300,00 com atualização da SELIC. Segundo o projeto de Lei, poderão ser parceladas as dívidas constituídas até maio/2016 e atinge créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Atenção!
Outro ponto de atenção é manutenção na regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. Em outras palavras, não basta aderir ao parcelamento, as prestações precisam estar em dia, antes e após a homologação do pedido pela Receita Federal.
Dentro do universo das empresas brasileiras, 98,4% correspondem aos Pequenos e Médios Empresários divididos em Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que são responsáveis pelo maior número de empregos gerados no país, porém estão inadimplentes em aproximadamente R$ 24 bilhões e que correspondem em 26% da arrecadação tributária do mês de Agosto de 2016.
Fonte: Fenacon / Tribuna da Bahia / Receita Federal do Brasil
Como parcelar o Simples Nacional atrasado?
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