SPED Bloco K

Bloco K, quem está preparado?

Prorrogação do Bloco K

 

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque do SPED Fiscal (Bloco K), o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

As empresas obrigadas terão até o mês de Dezembro/2016, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.

Segundo o Ajuste SINIEF 13, de 11 de Dezembro de 2015, referente a prorrogação do Bloco K, altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, escalonando as empresas a obrigação entre 2017 a 2019.

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2017: a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

 

Conclusão

 

Para 1° de Janeiro de 2017, somente indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000 classificados entre as divisões 10 a 32 do CNAE  – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou pertencentes ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, está enquadrado para apresentar as informações em 2017. E caso ainda não saiba como proceder, entre em contato com a JPR para esclarecer suas dúvidas.

 

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